Se a sua Empresa fechou o exercício fiscal em data diferente do ano civil (junho, setembro, etc.) e fez melhorias no produto, serviço ou processo produtivo, estão reunidas as condições para apresentar uma candidatura ganhadora ao SIFIDE II 2020 e transformar o investimento efetuado em benefícios fiscais que poderá deduzir aos seus impostos num prazo de até 8 anos.
A data limite para submeter a candidatura é até 5 meses após a data de fecho do exercício fiscal, i.e. empresas que fecharam o exercício em setembro passado terão de apresentar candidatura até ao dia 28 de fevereiro 2022.
Partilhamos: A taxa de sucesso nas candidaturas que apresentámos referentes aos dois últimos exercícios, 2018 e 2019, foi de 100%.
Tornamos os investimentos I&D da sua Empresa numa candidatura vencedora.
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